O que é Licenciamento Ambiental?
É um procedimento administrativo realizado pelo órgão ambiental competente para licenciar atividades e empreendimentos que utilizem recursos naturais ou que possam causar degradação ambiental. O órgão ambiental competente pode ser federal, estadual ou municipal.
É de responsabilidade dos municípios, conforme previsto pela Lei Complementar Federal nº 140/2011, o licenciamento ambiental das atividades e empreendimentos que causem impacto local.
Para ser considerado apto a realizar o licenciamento ambiental os municípios do Estado do Paraná precisam atender aos critérios previstos na Resolução CEMA nº 110/2021.
Que atividades são licenciadas pelos municípios através do PROAMUSEP?
Assim que autorizado pelo Conselho Estadual do Meio Ambiente (CEMA) as atividades de impacto local dos municípios integrantes do Programa de Licenciamento Ambiental serão licenciadas pela equipe de técnicos e analistas ambientais do PROAMUSEP.
Conforme enquadramento previsto na Resolução CEMA nº 110/2021, as atividades licenciadas serão dos seguintes grupos:
Será elaborada uma resolução específica com a listagem detalhada das atividades e portes limites.
Quem deve requerer o licenciamento ambiental?
É obrigação do empreendedor/ responsável pela atividade consultar a Prefeitura Municipal para saber se a atividade que realiza ou pretende realizar depende de licenciamento ambiental. Caso a atividade seja passível de licenciamento deverá ser feito o requerimento.
Quando se deve requerer a licença?
O licenciamento ambiental deve ser requerido na etapa de planejamento da atividade, porém, as atividades que estejam na fase de instalação ou em funcionamento e não possuam licença, devem se regularizar o quanto antes. O funcionamento/execução da atividade sem a licença ambiental sujeita os responsáveis a aplicação das penalidades previstas em lei.
Como solicitar o licenciamento ambiental? (em elaboração)
Etapas do licenciamento ambiental